Lei do Desmonte
Credenciamento de Empresas
DESCRIÇÃO:
Credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores terrestres no estado de Minas Gerais.
LEGISLAÇÃO:
- Portaria do Detran-MG nº 92, de 12 de fevereiro de 2021
- Resolução do Contran nº 611, de 24 de maio de 2016
ORIENTAÇÕES:
O processo de credenciamento de empresas para parcelamento de débitos incidentes sobre veículos é regulamentado pela Portaria nº 92/2021.
- Após a leitura da portaria, acesse o botão "Credenciamento" abaixo, e se autentique mediante certificação digital da empresa;
- Preencha o formulário eletrônico;
- Realize o upload dos documentos.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- Será aplicada multa a empresas de desmontagem que exercerem suas atividades em desacordo com o disposto na Lei 12977/14. Para gerar a taxa para pagamento da multa de descumprimento, clique aqui.
- Modelo de planilha para envio do legado de peças:
http://credenciamento.detran.mg.gov.br/desmonte/modelos/inventario-legado.xlsx
(Para baixar, copie o link acima e cole no navegador). - Caso necessite de mais informações, acesse o manual do usuário.
- Para mais esclarecimentos sobre o processo de credenciamento, envie e-mail para cat.detran@policiacivil.mg.gov.br.
Documentos Necessários
- Requerimento destinado ao Diretor do Detran-MG constante no Anexo I da Resolução do Contran nº 611/2016;
- Documentos especificados no artigo 5º da Portaria do Detran-MG nº 92/2021.
Valor
- Credenciamento/Renovação: R$ 1.034,82