Alterações
Blindar veículo
O QUE É ?
Serviço destinado à pessoa proprietária de veículo que deseja blindá-lo para aumentar sua segurança.
ETAPAS
1 - Instalar blindagem
Providencie a instalação da blindagem em uma das empresas autorizadas pelo Exército;
2 - Obter o certificado de Segurança Veicular
Leve o veículo blindado ao Organismo de Inspeção credenciado pelo Inmetro para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV);
3 - Preencher formulário
Preencha e imprima o formulário eletrônico abaixo (Placa, Renavam, Chassi e Número CRV), após a confirmação do preenchimento será gerada a Ficha cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) que devem ser impressos;
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
ATENÇÃO!
Caso a única alteração realizada no veículo seja a blindagem, no final do formulário, no campo "Outras Alterações permitidas", assinale "Outras Alterações";
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
4 - Realizar vistoria do veículo
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após pagamento da taxa do serviço a ser realizado. Verifique se o município requer agendamento. Acesse -> Agendamento de Vistoria.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
5 - Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e)
Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de trânsito local;
- Após ter o veículo aprovado na vistoria, o interessado deverá comparecer ao setor de registro de veículo para solicitar a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) alterado, que conterá a observação específica para a transformação realizada. O proprietário receberá o número do CRV-e, e com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Rua Miguel Gentil, 357, Nova Gameleira – Belo Horizonte/MG – CEP 30.510-140.
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Mudanças acumulativas: O proprietário poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas juntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o interessado deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
-
A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
-
O tempo da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos (em média).
-
Acesse: -> Exército Brasileiro
-
Para gerar a 2ª via da taxa de Alteração de Dados, clique aqui.
-
A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
LEGISLAÇÃO
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Trata da autorização para usar códigos de marca/modelo/versão e permite alterações nos veículos conforme especificado nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Deliberação do Contran nº 224, de 27 de maio de 2021 - Altera a Resolução CONTRAN nº 334, de 6 de novembro de 2009, para dispensar a obrigatoriedade de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 98.
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 106.
Documentos Necessários
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
(Cópias e originais ou cópias autenticadas)
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Taxa de alteração de dados quitada;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
Proprietário do Veículo/Empresa:
(Cópias e originais ou cópias autenticadas)
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Taxa de alteração de dados quitada;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção credenciados pelo Inmetro;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada).
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública acordada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
-
Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
Emissão da DAE: R$ 5,28.
Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).