Alterações
Solicitar adaptação de baú removível em uma motocicleta ou motoneta.
O QUE É ?
O(A) proprietário(a) que deseja realizar a adaptação de baú removível na motocicleta ou motoneta deverá seguir as orientações de acordo com a sua modalidade, para constar na base de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
ETAPAS
1 - Preencher o formulário eletrônico
Você deverá preencher o formulário eletrônico e imprimir a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
2 - Pagar o DAE
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Os pagamentos realizados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
ATENÇÃO! Para não cair em golpes fique atento ao nome do órgão recebedor ao efetuar um pagamento de suas taxas e multas.
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
3 - Agendar a vistoria
Para o agendamento da vistoria, obrigatório em alguns municípios, você deve, antes de agendar, realizar o pagamento do DAE. Verifique se o seu município requer agendamento. O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento, que pode demorar algumas horas.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
5 - Solicitar emissão de documentos da unidade de trânsito
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deverá solicitar a emissão dos documentos alterados. O proprietário receberá o número do CRV-e, com esse poderá emitir o novo CRLV-e no site da Coordenadoria Estadual da Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Divisão de Registro de Veículo (DRV)
Cidades do interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitasjuntas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico, o(a) interessado(a) deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo.
ATENÇÃO! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
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Para realizar a adaptação de baú removível, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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O tempo da vistoria de veículo nao CET-MG é de 15 minutos (em média).
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
LEGISLAÇÃO
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a lei 12.037/2009.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco (original);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá comparecer (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, não havendo o documento de identidade deverá apresentar nos casos de parentes original ou cópia autenticada.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF(original);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco;
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Procurador Público:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
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Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
Emissão da DAE: R$ 5,28.
Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).