Alterações
Solicitar rebaixamento do veículo
O QUE É ?
Serviço para pessoa proprietária que deseja realizar o rebaixamento do veículo.
ETAPAS
1- Solicitar autorização do Conselho Estadual de Gestão de Trânsito
Você deve solicitar a autorização em uma das na unidades mais próxima (consulta no campo 'Web').
2- Providenciar o rebaixamento do veículo
Você deve providenciar o rebaixamento do veículo e em seguida leve-o ao Organismo de Inspeção credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para fazer a inspeção veicular e emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
3 - Preencher o formulário eletrônico
Você deve preencher o formulário eletrônico abaixo, no campo 'Web'. Imprima a Ficha Cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa, clique aqui.
4 - Pagar o DAE
Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui.
Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.
5 - Agendar vistoria
Você deve dirigir-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento da CET=MG .
O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE.
Para agendar a vistoria na ECV, clique aqui.
Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.
OBS: O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento do DAE nos sistemas da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran-MG, que pode demorar algumas horas.
6 - Solicitar emissão de CRV e CRLV alterados
Após ter o veículo aprovado na vistoria, você deve solicitar a emissão dos documentos alterados.
(A) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site da CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços do Senatran.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Interior de Minas Gerais:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES
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Mudanças acumulativas: O(A) proprietário(a) poderá realizar mais de uma alteração de características do veículo em um único processo, seguindo os procedimentos e apresentando os documentos necessários para cada alteração solicitada. Este processo permite o pagamento de um único Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para todas as mudanças que forem feitas. Nesse caso, ao preencher o formulário eletrônico abaixo, o(a) interessado(a) deverá assinalar também as outras mudanças que deseja fazer no veículo. Atenção! Caso as alterações sejam solicitadas separadamente, será necessário o pagamento de um DAE para cada alteração.
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Para solicitar alteração de características do veículo, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro, Multas e a baixa de impedimentos se houver).
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ATENÇÃO: A responsabilidade pelos dados prestados é exclusiva do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Caso seja informado dados incorretos, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para atualizar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de uma nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
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Para consultar os Organismos de Inspeção Veicular credenciadospelo Inmetro em Minas Gerais, clique aqui.
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O tempo da vistoria de veículo na CET-MG é de 15 minutos (em média).
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Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.
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A pessoa que recebeu um aviso para fazer um Recall no seu veículo deve procurar a montadora oficial ou a concessionária para fazer a troca do item solicitado. A não realização da troca do item implica na impossibilidade do licenciamento do veículo. A concessionária ou montadora insere no sistema a data em que o Recall foi efetuado e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) procede a liberação da restrição, não sendo necessário contato com CET-MG para execução deste serviço.
LEGISLAÇÃO
- Resolução do Contran nº 916, de 28 de março de 2022 / Anexos da Resolução 916/2022 - Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão, bem como sobre a permissão de modificações em veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigos 98 e 106.
Documentos Necessários
Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009.
PARA SOLICITAR AUTORIZAÇÃO DO DETRAN-MG
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
- Documento de Identidade atualizado com CPF;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF;
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social (original ou cópia autenticada);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
PARA FAZER VISTORIA NO DETRAN-MG E EMITIR OS DOCUMENTOS ALTERADOS
PESSOA FÍSICA
Proprietário do Veículo:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo: (CRV) (em branco);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal).
Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Documento de identidade atualizado com CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada);
- Certidão de casamento, se for o caso (original ou cópia autenticada).
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
PESSOA JURÍDICA
Proprietário do Veículo/Empresa:
- Documento de identidade atualizado com CPF (original e cópia);
- Certificado de Registro de Veículo: (CRV) (em branco);
- Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal);
- Cartão do CNPJ com menos de 90 dias;
- Contrato social ou cópia autenticada.
Procurador:
Além dos documentos exigidos para o proprietário, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identidade atualizado com CPF do procurador (original e cópia);
- Documento de identidade atualizado com CPF do proprietário do veículo/empresa (original ou cópia autenticada).
Valor
- Autorização do CET-MG: Gratuita.
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Nos municípios que não possuem ECV: R$ 126,71.
Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelo cidadão serão divididos da seguinte forma:
Emissão da DAE: R$ 5,28.
Vistoria na ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV).