RECURSOS CETRAN
Recurso em Segunda Instância
O QUE É?
Quando o recurso contra multa, suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH for indeferido pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), caberá recurso da decisão ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (CETRAN/MG), nos termos do artigo 288, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
ETAPAS
1. Apresentar recurso por meio dos correios ou protocolo presencial de documentos
O recurso ao CETRAN/MG, nos termos da legislação vigente, deverá ser protocolizado junto à JARI CET-MG no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação/notificação do resultado do julgamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações-JARI. Após a devida instrução dos autos e lançamentos, a JARI/CET encaminhará o recurso ao CETRAN/MG, para julgamento.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Envio pelos Correios:
Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari)
Seplag / Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 3º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Protocolo de documentos:
Belo Horizonte:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4001 - 1º andar - Edifício Gerais
Bairro: Serra Verde - CEP 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
No envelope, especifique como destinatário a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
OUTRAS INFORMAÇÕES
- EFEITO SUSPENSIVO
A concessão do efeito suspensivo é de competência da CET-MG e não do CETRAN/MG. Ocorre de forma automática, mediante o lançamento do recurso no sistema pelo órgão autuador, desde que os recursos em 1ª (JARI) e 2ª (CETRAN) instâncias sejam tempestivos e legítimos, nos termos do artigo 285, §1°, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e conforme recomenda o CETRAN/MG.
- A apreciação do recurso pelo Cetran/MG encerra a instância administrativa do julgamento de infrações e penalidades (art. 290 do CTB).
QUANTO TEMPO LEVA?
Conforme artigo 289, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, o recurso de 2ª Instância (CETRAN/MG) deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Nos termos do artigo 2º da Resolução-CONTRAN n° 900, de 09 de março de 2022, é parte legítima para apresentar recurso em 2ª instância (CETRAN/MG):
1. No caso de penalidade de multa:
I - a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
II - o condutor, devidamente identificado;
III - o embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração;
IV - o transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.
2. No caso de penalidade de suspensão ou cassação da CNH: condutor(a) cuja penalidade está sendo imputada
Observação: A parte legítima tratada nos casos acima poderá ser representada por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, na forma da lei, sob pena do não conhecimento do recurso.
Documentos Necessários
- Alegações de suas razões dirigido ao Conselho;
- Juntada de documentos novos, se houver.
Valor
- Gratuito.