Veículos Roubados / Furtados / Clonados
Realizar Processo de Identificação de Veículo Dublê/Clone
O QUE É?
Quando a pessoa proprietária do veículo é indevidamente responsabilizada por infrações de trânsito que foram cometidas em locais por onde ela informa nunca ter transitado, sobretudo infrações registradas por equipamento eletrônico, há o indício de clonagem. Dessa forma o(a) proprietário(a) do veículo poderá requerer o início do processo administrativo de clonagem veicular para troca de placas e baixa da pontuação decorrente das infrações.
O veículo dublê geralmente é oriundo de roubo ou furto, e é praticada a clonagem das placas veiculares para ludibriar a fiscalização policial, dificultando a apreensão do referido veículo.
ETAPAS, CUSTOS E DOCUMENTOS
1.Realizar a análise de admissibilidade
Realize a análise de admissibilidade através do envio da documentação preliminar e informações complementares ao endereço eletrônico clonagem@transito.mg.gov.br.
Se houver diferenças entre o veículo autuado e o veículo “original”, a pessoa proprietária ou representante legal, deverá anexar quatro fotografias em ângulos que possibilitem a visualização das placas de identificação do veículo com as partes traseiras, dianteira e laterais, devendo ser indicados todos os pontos divergentes.
2.Realizar a vistoria do veículo
Sendo cabível a instauração de Processo Administrativo de clonagem veicular, será autorizada a “Vistoria de Constatação de Originalidade do veículo” no município de emplacamento.
Belo Horizonte
Compareça à unidade de atendimento da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG.
Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos
Rua Miguel Gentil, 357 - Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-140
Interior de Minas:
Procure a unidade de atendimento da CET, ou UAI mais próxima da sua casa. Para atendimento em alguns municípios é necessário fazer o AGENDAMENTO ON-LINE.
3.Protocolar os documentos para instauração do processo administrativo
De posse do “Laudo de Vistoria aprovado” e da documentação complementar, compareça à unidade de atendimento (UAIs ou CIRETRANS) na cidade de emplacamento e protocole os documentos solicitados.
Após análise do processo a pessoa proprietária do veículo será notificado da decisão e dos procedimentos a serem adotados em caso de substituição das placas – PIV.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Belo Horizonte:
Presencial
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento.
Interior de Minas Gerais:
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran
OUTRAS INFORMAÇÕES
- A substituição das placas de identificação do veículo deverá ser precedida do pagamento de todos os débitos, inclusive do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório e da taxa de licenciamento, com exceção das multas comprovadamente vinculadas ao veículo clonado.
- Poderão fundamentadamente serem arquivados os requerimentos que se pautarem exclusivamente em itens de fácil colocação ou retirada, tais como:
- Adesivos;
- Emblemas ou logomarcas;
- Reboques;
- Película solar (Insulfilme);
- Quaisquer itens de fácil colocação ou retirada, que permitam adulterar eventual falsa comunicação de clonagem.
- A simples alegação de nunca ter estado no local da infração, sem provas, também ensejará no imediato arquivamento do requerimento.
- NOTICIAR À CET-MG A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME. Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
- Quem faz a adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Documentos Necessários
REALIZAR VISTORIA DO VEÍCULO
Pessoa Física
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Original do Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo;
Pessoa Jurídica
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Cópia legível do documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do representante legal da empresa;
- Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo;
- Cópia legível do Contrato Social ou a última alteração contratual.
Procurador
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Cópia dos documentos do procurador, da pessoa física ou jurídica proprietária do veículo.
- Cópia da notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu sobre o veículo;
- Cópia legível do Contrato Social ou a última alteração contratual
- Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada);
PROTOCOLAR OS DOCUMENTOS PARA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PESSOA FÍSICA:
Proprietário (a) do Veículo:
- Requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê.
(Anexo I da Portaria 618/2021);
- Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.
(Anexo II da Portaria 618/2021).
CÓPIA SIMPLES:
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
- Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
- Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
- Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
ORIGINAL:
- Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013, e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na Diretoria de Registro e Licenciamento de Veículos da CET e nas Ciretrans);
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
- Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação
Procurador (a):
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa procuradora (original e cópia);
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa proprietária do veículo (original ou cópia autenticada).
ATENÇÃO:
O Requerimento apresentado pela pessoa procuradora deverá acompanhar procuração específica para o requerimento e processo administrativo, sendo por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade.
PESSOA JURÍDICA:
Pessoa proprietária do Veículo/Empresa:
- Requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê.
(Anexo I da Portaria 618/2021);
- Apresentação do termo de responsabilidade com firma reconhecida por autenticidade.
(Anexo II da Portaria 618/2021).
CÓPIA SIMPLES:
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF;
- Contrato social e suas alterações;
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), frente e verso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), frente e verso;
- Notificação de autuação por infração de trânsito que incidiu indevidamente sobre o veículo;
- Imagem do veículo, no caso de infração registrada por sistema automático metrológico ou não-metrológico de fiscalização (radar eletrônico);
- Auto de Infração de Trânsito lavrado por agente de trânsito;
- Recurso protocolado no órgão autuador, conforme o caso;
ORIGINAL:
- Laudo de vistoria de identificação veicular, nos moldes da Resolução do Contran nº 466/2013 e suas alterações, para a constatação da originalidade dos caracteres de identificação (chassi e seus agregados), com a coleta das respectivas imagens (Emitido na CET-MG e nas Ciretrans);
- Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) para comparação com os demais documentos apresentados, devendo ser descritos ou indicados todos os pontos divergentes;
- Outras informações que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com as mesmas características e placa de identificação.
Procurador (a):
Além dos documentos exigidos para a pessoa proprietária, apresentar também:
- Procuração pública lavrada em cartório ou com firma reconhecida por autenticidade (original ou cópia autenticada);
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF da pessoa procuradora (original e cópia);
- Documento de identificação oficial atualizado com foto e CPF do proprietário do veículo (original ou cópia autenticada).
Valor
O serviço para instauração do processo administrativo para troca de placa veicular é isento de taxa. Ficando comprovada a necessidade de troca de placas, ao pessoa proprietária deverá arcar apenas com os custos referentes à fabricação das placas.