Transferências

Realizar Transferência de Propriedade de Veículo (Comprei um veículo)

Informar Dados
Completar Dados
Opções de Pagamento/Emitir Ficha de Cadastro
O QUE É ?

Serviço destinado a realizar a transferência do veículo do(a) proprietário(a) anterior para o(a) comprador (a), após a compra de um veículo usado.

A partir da data da venda do veículo automotor, registrada no Certificado de Registro de Veículo (CRV), físico ou digital, o(a) adquirente terá 30 dias corridos para efetuar a transferência.  Após esse prazo, a pessoa compradora está sujeita à multa por transferência fora do prazo, conforme legislação vigente. 

ATENÇÃO! 

Antes de realizar a Transferência de Propriedade do Veículo o(a) comprador(a) deverá ter realizado anteriormente o Registro de Intenção de Venda e a Emissão e autenticação da Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) 

ETAPAS

 

1 - Preencher formulário

Preencha o formulário eletrônico abaixo e imprima a Ficha cadastro e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE);

Dados do Veículo

Preenchimento obrigatório, exceto para veículos adquiridos em leilões do Detran-MG e para veículos transferidos por ordem judicial.
Preenchimento obrigatório para veículos adquiridos em leilões do Detran-MG.

Dados do Adquirinte/Arrendatário

Preenchimento obrigatório para pessoa física.
Preenchimento obrigatório para pessoa física.
Preenchimento obrigatório para pessoa física.

Endereço do Adquirinte/Arrendatário

Endereço de Correspondência do Adquirinte/Arrendatário

Dados do Proprietário Anterior

Motivo Judicial/Perdimento

Modalidade de Financiamento e Dados do Veículo

Alterar Características do Veículo

 

2 - Pagar o boleto (DAE)

 

Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.

Para gerar a 2ª via do DAE:
Nos municípios que não possuem ECV, clique aqui;

Nos municípios que já possuem ECV, clique aqui.

 

 3 - Agendar vistoria

O agendamento da vistoria é obrigatório em alguns municípios e só pode ser realizado após o pagamento do DAE. O agendamento será disponibilizado somente após a baixa do pagamento da DAE, que pode demorar algumas horas.

Para agendar a vistoriana ECV, clique aqui.

Para municípios que ainda não possuem ECV, acesse aqui.

    4 - Emitir Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) 

Após ter o veículo aprovado na vistoria, agende e compareça na data e horário agendado na Unidade de Atendimento – UAI ou Ciretran mais próxima a sua residência, apresentando a documentação necessária, para concluir a transferência de veículo para seu nome. 
O(a) proprietário(a) receberá o número do CRV-e, com o qual poderá emitir o novo CRLV-e no site CET-MG, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) (Antigo Denatran). 

UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO

ECV - Após o agendamento da Vistoria será liberado o endereço da Empresa Credenciada de Vistoria.

Belo Horizonte:
Unidades de Atendimento Integrado (UAI):
Para fazer o agendamento para atendimento na UAI, clique aqui.
O endereço da UAI escolhida será exibido durante o agendamento. 

Interior de Minas:
Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)

ATENÇÃO!
  • Caso o veículo esteja registrado em outro município de Minas Gerais, ou as placas estejam em mau estado de conservação, será necessário adquirir novas placas.
  • Após aprovação na vistoria, dirija-se ao setor de emissão de documentos da unidade de trânsito para retirar a autorização para compra de novas placas. Os documentos alterados serão entregues após a compra das placas. Acesse -> Orientações para troca de placas
  1. Veículo com benefício tributário: A transferência antes do prazo requer o pagamento do ICMS dispensado na operação de aquisição. Para mais informações, clique aqui.
  2. Caso o veículo seja registrado em outro estado, e o proprietário deseje transferi-lo para Minas Gerais, sem mudar a propriedade do veículo, clique aqui.
  3. Para transferir o veículo automotor, todos os débitos deverão estar quitados e atualizados no sistema do Detran-MG (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento, Seguro DPVAT, Multas e a baixa de impedimentos se houver). No caso de transferência nos primeiros meses do ano, antes do vencimento de IPVA, seguro e taxa de licenciamento, apenas é exigido o pagamento da taxa de licenciamento para realização do serviço.
  4. Caso tenha alterado características de fábrica do veículo, poderá pagar apenas o DAE de transferência de propriedade, ou seja, não é necessário efetuar pagamento da DAE de Alteração de Dados referente à alteração. Os documentos referentes à alteração deverão ser apresentados no momento da vistoria para transferência de propriedade.
  5. Transferência de veículo por Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário: O veículo deve ser transferido para a pessoa indicada no documento judicial (seja ele Alvará Judicial ou Formal de Partilha ou Escritura Pública de Inventário).
  6. Valor cobrado pelas Estampadoras: Não há regulamentação de preços cobrados pelas Estampadoras, sendo de livre escolha do proprietário do veículo se dirigir àquela de sua preferência. Antes de efetuar a compra, o proprietário poderá pesquisar os valores cobrados pelas Estampadoras para venda de placas. Caso se sinta lesado pela cobrança de preços abusivos, procure o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para registrar uma reclamação e obter orientações de como proceder. O valor de todas as taxas e obrigações legais do Detran-MG pode ser pesquisado na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran-MG, na descrição do serviço requerido. Em caso de dúvidas, ligue 155.
  7. A responsabilidade pelos dados prestados é integralmente do proprietário do veículo e/ou seu responsável legal. Em caso de dados informados erroneamente, o registro do veículo e a emissão do documento poderão ser afetados, de modo que, para retificar o cadastro do veículo será necessário efetuar o pagamento de nova taxa e realização de nova vistoria de identificação veicular.
  8. Todos os casos não previstos deverão ser analisados pelas unidades de atendimento do município.

Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel moeda

Na ocasião da transferência da propriedade, os proprietários de veículos registrados em Minas Gerais que possuem o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico (papel moeda), emitido até 31 de dezembro de 2020, em que consta o formulário ATPV no verso, poderão realizar o preenchimento do formulário, com assinatura e reconhecimento de firma e proceder à transferência de propriedade nos moldes aplicáveis antes da vigência da Resolução do Contran nº 809/2020.

Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e) 

Caso o veículo possua Certificado de Registro de Veículo eletrônico (CRV-e), emitido a partir de 04/01/2021, o vendedor/alienante deverá registrar a intenção de venda e em seguida, providenciar a Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-e) no órgão responsável pelo registro do veículo (origem).

Documentos Necessários

Será considerado válido somente documento de identidade conforme a Lei 12.037/2009

Proprietário do Veículo:

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do (a) vendedor (a) e do (a) adquirente do veículo (original e cópia); 

  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo (a) proprietário (a) /adquirente do veículo; 

  • Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG. 

Parentes (pai, mãe, filho (a), irmão (a), marido e esposa):

Além dos documentos exigidos para o (a) proprietário (a), apresentar também: 

  •  Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF de quem irá retirar o documento (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a)/adquirente do veículo ((original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Certidão de casamento ou união estável, se for o caso (original e cópia, ou cópias autenticadas). 

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o (a) proprietário (a), (original e cópia, ou cópias autenticadas), apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Procuração por instrumento particular (original e cópia, ou cópias autenticadas) quando se tratar de representação por advogado(a), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a)/adquirente do veículo (original e cópia, ou cópias autenticadas). 

Proprietário do Veículo/Empresa:

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado com menos de 90 dias;< https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_Solicitacao.asp> 

  • Contrato Social ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópias autenticadas), o documento pertinente que comprove o representante que assina o documento; 

  • Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitado; 

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) com o verso preenchido (em caso de veículos com CRV em meio físico – emitidos até 31/12/2020) ou Autorização Para Transferência de Propriedade Eletrônica (ATPV-E)  preenchida (para veículos cujo CRV-e foram emitidos a partir de 04/01/2021). O CRV, assim como a ATPV-E devem estar com firma reconhecida por autenticidade do (a) vendedor (a) e do (a) adquirente do veículo (original e cópia); 

  • Ficha cadastro devidamente preenchida e assinada pelo (a) proprietário (a)/adquirente do veículo; 

  • Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG. 

Procurador:

Além dos documentos exigidos para o (a) proprietário (a), apresentar também: 

  • Procuração pública lavrada em cartório (original e cópia, ou cópias autenticadas) ou procuração por instrumento particular quando se tratar de representação por advogado (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas), juntamente com a apresentação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) proprietário (a) do veículo/empresa (original e cópia, ou cópias autenticadas). 

-> Veículo oriundo de outro município (dentro de Minas Gerais): 

  • Nota fiscal de aquisição das placas (original e cópia) - Caso o veículo já esteja regularizado com a nova placa de identificação veicular, esse documento não é necessário. 

-> Veículos com características alteradas (caso ainda não tenha sido regularizado na CET-MG: 

  • Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Organismo de Inspeção acreditado pelo Inmetro (original); 

  • Comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados montados ou adaptados no veículo (Nota Fiscal) (original e cópia). 

->Táxi ou transporte escolar: 

  • Carta de autorização do órgão competente (original e cópia). 

-> Veículos adquiridos de pessoa jurídica: 

  • Contrato social (ou última alteração contratual se for o caso) da empresa proprietária do veículo (original e cópia, ou cópia autenticada, ou cópia autenticada eletronicamente); ou Ata e Estatuto (original e cópia, ou cópia autenticada); 

  • Procuração pública lavrada em cartório da empresa vendedora com poderes específicos para seu representante legal assinar o CRV/CRVe (original e cópia, ou cópias autenticadas); 

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da empresa vendedora, na alienação ou transferência de veículo com valor superior a R$ 80.375,64, que esteja incorporado ao seu ativo permanente. - Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, de 11 de Janeiro de 2024. 

-> Veículos de leilão: 

  • Carta de Arrematação (original e cópia); 

  • Edital do Leilão. 

-> Veículo de ordem judicial e formal de partilha 

  • Formal de Partilha ou Alvará Judicial (original e cópia). 

-> Veículo de escritura pública de inventário 

  • Escritura Pública de Inventário (original e cópia). 

-> Aquisição de veículo por carta de adjudicação 

  • Carta de Adjudicação (original e cópia). 

Valor

Nos municípios que não possuem ECV: R$ 258,71

Nos municípios que já possuem ECV os valores a serem pagos pelos cidadão serão divididos da seguinte forma:

Solicitação do serviço: R$ 137,27

Vistoria ECV: R$ 121,43 (pago na própria ECV no momento da realização da vistoria)