Veículos Removidos para o Pátio
Liberação de Veículo Removido (Irregularidades)
O QUE É?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido por constatação de alguma irregularidade. O proprietário será notificado pelos Correios com as informações sobre a remoção/apreensão do veículo.
Os veículos recolhidos no Estado de Minas Gerais, pelas polícias Civil e Militar, em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito, infração penal ou restrição judicial serão removidos/apreendidos e levados para os pátios credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, até que o(a) proprietário(a) providencie sua liberação.
ATENÇÃO!
- Para a liberação do veículo será necessária a regularização do motivo originário da remoção/apreensão, além do prévio pagamento de multas exigíveis, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previsto na legislação específica.
- O veículo será liberado dentro do horário comercial.
ETAPAS
Esse serviço possui duas categorias, Veículo com Irregularidade Administrativa e Veículo Envolvido em Crime (Exceto Recuperado de Furto/Roubo) ambas possuem somente uma etapa que será descrita a seguir:
VEICULO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
1. Comparecer à unidade de atendimento da CET-MG
1. A pessoa condutora deverá comparecer à Unidade de Atendimento Integrado (UAI), Praça Sete, em Belo Horizonte ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran no respectivo município, para verificar as pendências do veículo. Após a regularização será emitido o alvará de liberação.
2. Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento* dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo.
VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME (EXCETO RECUPERADO DE FURTO/ROUBO)
1.Comparecer à delegacia responsável pela investigação
1. A pessoa condutora deverá comparecer à delegacia com a documentação necessária e solicitar a autorização de liberação ao (à) delegado (a) de Polícia Civil. Caso não saiba qual a delegacia responsável pelo inquérito, compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte ou na Ciretran de sua cidade para obter as informações.
2. Com o ofício emitido pelo (a) delegado (a), compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte, ou ao setor de liberação de veículos do município em que ocorreu a apreensão (Ciretrans), para emissão do alvará de liberação.
3. Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento* dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo.
4. O boleto para pagamento será emitido no pátio.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Proprietários(as) de veículos.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 13.160, de 25 de Agosto de 2015 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978.
Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Instrução Normativa DETRAN/EXPED.Nº 01/2023.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Para consultar a situação (pendências) do veículo, CLIQUE AQUI.
- Para consultar a lista de veículos recolhidos nos pátios da CET-MG, CLIQUE AQUI.
- Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do(a) proprietário(a) e decorridos 60 dias da remoção do veículo, a CET-MG procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.
- Acesse Bancos credenciados
ATENÇÃO!
- Conforme legislação, o pagamento dos valores referentes às diárias e remoção do veículo ocorrerá diretamente com o pátio credenciado.O boleto para pagamento será emitido no pátio.
- Para verificar opções de pagamento com cartão (crédito ou débito), o interessado deverá entrar em contato com pátio. Para consultar endereço e telefone dos pátios, clique aqui.
- Caso o veículo tenha sido recuperado de furto/roubo, procure a Delegacia de Polícia Civil correspondente. Para acessar o site da Polícia Civil, clique aqui.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
Unidades de Atendimento
Belo Horizonte:
UAI Praça Sete
Avenida Amazonas, 478, Centro, Belo Horizonte/MG.
Para esse serviço não é necessário fazer o agendamento para atendimento na UAI.
Interior de Minas:
Para consultar as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), CLIQUE AQUI
Documentos Necessários
VEICULO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
Pessoa Física/ Proprietária do Veículo
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)*Se for o caso.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Alvará de Liberação
- Comprovante de pagamento do DAE
Pessoa Jurídica/Proprietário do Veículo
- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com menos de 90 dias;
- Contrato social ou cópia autenticada;
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
Se for o caso.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Alvará de Liberação
- Comprovante de pagamento do DAE
Representado por Procurador(a)
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a)procurador(a) (original e cópia). Obs: Além dos documentos do (a) representante, deverá também apresentar Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF e os documentos solicitados para a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Proprietário do veículo.
VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME (EXCETO RECUPERADO DE FURTO/ROUBO)
Pessoa Física/Proprietário do Veículo
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Alvará de Liberação
- Comprovante de pagamento do DAE
Representado por Procurador(a)
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia).
Obs: Além dos documentos do (a) representante, deverá apresentar os documentos mencionados na etapa do proprietário Pessoa Física ou Jurídica.
Valor
REMOÇÃO (CAPITAL E INTERIOR):
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 367,69.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 277,03.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 176,29.
ESTADIA (CAPITAL E INTERIOR) - VALOR DA DIÁRIA:
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 60,44.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 50,37.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 30,22.